Auto-hemoterapia

quarta-feira, 30 de maio de 2012.
O que é auto-hemoterapia? 

É uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos, que são, vamos dizer, a Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) do organismo.

Os macrófagos é que fazem a limpeza de tudo. Eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas, que se chamam neoplásicas. Fazem uma limpeza total, eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado. Ocorre esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto houver sangue no músculo o Sistema Retículo Endotelial está sendo ativado. E só termina essa ativação máxima ao fim de cinco dias.

A taxa normal de macrófagos é de 5% (cinco por cento) no sangue e, com a auto-hemoterapia, nós elevamos esta taxa para 22% (vinte e dois por cento) durante 5 (cinco) dias. Do 5º (quinto) ao 7º (sétimo) dia, começa a declinar, porque o sangue está terminando no músculo. E quando termina ela volta aos 5% (cinco por cento). Daí a razão da técnica determinar que a auto-hemoterapia deva ser repetida de 7 (sete) em 7 (sete) dias.

Essa é a razão de como funciona a auto-hemoterapia. É um método de custo baixíssimo, basta uma seringa. Pode ser feito em qualquer lugar porque não depende nem de geladeira - simplesmente porque o sangue é tirado no momento em que é aplicado no paciente, não há trabalho nenhum com esse sangue. Não há nenhuma técnica aplicada nesse sangue, apenas uma pessoa que saiba puncionar uma veia e saiba dar uma injeção no músculo, com higiene e uma seringa, para fazer a retirada do sangue e aplicação no músculo, mais nada. E resulta num estímulo imunológico poderosíssimo.

Razões para liberar o uso da Auto-hemoterapia

Pela suspensão da Nota Técnica Nº 1, de 13.04.2007, da Anvisa

Um número considerável de brasileiros faz uso da Auto-hemoterapia, técnica que consiste na retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo, com o que o sistema imunológico tem seu poder multiplicado e são prevenidas, combatidas e curadas muitas doenças. Esta técnica é utilizada há 180 (cento e oitenta) anos. Em 1831, no Jornal de Medicina e Cirurgia Prática o médico italiano M. Mansizio recomendava como panacea uma operação que constituiu assunto duma nota apresentada à Academia de Medicina.

A Auto-hemoterapia foi definida como método terapêutico em 1912, pelo médico francês Paul Revaut, consistindo em injetar debaixo da pele de um doente alguns centímetros cúbicos do seu próprio sangue. Revaut descreveu a auto-hemoterapia, sua técnica e indicações pela primeira vez num importante artigo publicado em 1913. Em 1924 já era e utilizada com êxito, conforme pesquisa que resultou na tese do Dr. Alberto Carlos David, da Universidade do Porto – Portugal. E tem comprovação desde 1940, através de experiência do Dr. Jesse Teixeira relatadas no seu artigo científico denominado “Complicações Pulmonares Pós- Operatórias - Autohemotransfusão”.

Naquele trabalho o autor relata que:

“O sistema retículo-endotelial de ASCHOFF-LANDAU também é poderosamente estimulado pela autohemotransfusão. As seguintes experiências provam essa afirmação: a) Um emplastro de cantáridas, colocado sobre a pele da coxa, determina a formação de pequena vesícula. Pois bem, se aspiramos o conteúdo dessa vesícula num tubo em U e o centrifugarmos, depois de seco e corado, a contagem diferencial nos revelará uma incidência de monócitos por volta de 5% (os monócitos são os representantes no sangue circulante do S. R. E.). Após a autohemotransfusão, a cifra de monócitos, no conteúdo da vesícula, se eleva em oito horas para 22% e, após 72 horas, ainda há 20%, caindo a curva gradualmente para voltar ao normal, no fim de sete dias (...)”

O Dr. Luiz Moura, médico carioca que utiliza a técnica há 60 (sessenta), anos explica o procedimento da seguinte forma:

“É uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos, que são, vamos dizer, a Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) do organismo.

Os macrófagos é que fazem a limpeza de tudo. Eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas, que se chamam neoplásicas. Fazem uma limpeza total, eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado.

Ocorre esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto houver sangue no músculo o Sistema Retículo Endotelial está sendo ativado. E só termina essa ativação máxima ao fim de cinco dias.

A taxa normal de macrófagos é de 5% (cinco por cento) no sangue e, com a auto-hemoterapia, nós elevamos esta taxa para 22% (vinte e dois por cento) durante 5 (cinco) dias. Do 5º (quinto) ao 7º (sétimo) dia, começa a declinar, porque o sangue está terminando no músculo. E quando termina ela volta aos 5% (cinco por cento). Daí a razão da técnica determinar que a auto-hemoterapia deva ser repetida de 7 (sete) em 7 (sete) dias.

Essa é a razão de como funciona a auto-hemoterapia. É um método de custo baixíssimo, basta uma seringa. Pode ser feito em qualquer lugar porque não depende nem de geladeira - simplesmente porque o sangue é tirado no momento em que é aplicado no paciente, não há trabalho nenhum com esse sangue. Não há nenhuma técnica aplicada nesse sangue, apenas uma pessoa que saiba puncionar uma veia e saiba dar uma injeção no músculo, com higiene e uma seringa, para fazer a retirada do sangue e aplicação no músculo, mais nada. E resulta num estímulo imunológico poderosíssimo.”

Durante todo esse tempo a auto-hemoterapia foi utilizada, conforme inúmeros relatos de médicos, enfermeiros, outros profissionais de saúde e leigos, sem que tenha ocorrido qualquer problema decorrente da sua aplicação. Pelo contrário, milhares de relatos dão conta da proteção à saúde dos usuários, bem como da cura ou auxílio à cura de mais de 170 (cento e setenta doenças ou sintomas), em todos os estados brasileiros.

DVD

Mas em 2004 um fato novo mudaria o rumo do uso da técnica, que passou a ser mais utilizada a partir da divulgação de um DVD com uma entrevista do Dr. Luiz Moura aos jornalistas Ana Martinez e Luiz Fernando Sarmento, o qual passou a ser reproduzido e distribuído gratuitamente por todo o Brasil e até no exterior. O Sr. Luiz Fernando lembra que “em pouco tempo passamos a receber, de usuários, retornos espontâneos de resultados benéficos em relação aos mais variados distúrbios”, além de que “Iniciativas pessoais – aqui, ali, em muitos lugares – tornam popular a auto-hemoterapia”.

Com a reprodução para fins humanitários, o vídeo, bem como textos informativos e científicos passaram a ser disponibilizados na internet – onde havia dois anos já circulava estimativa de que 20.000.000 (vinte milhões) de pessoas já haviam assistido ao DVD. Passaram a se formar e ser mantidas salas virtuais de debates, ao mesmo tempo em que surgiam versões do DVD em espanhol e inglês. O assunto se propagava e surgiam solicitações de informações do Brasil inteiro, além de outros países, como Japão, Estados Unidos, Espanha, Argentina e Uruguai. Iniciava-se então uma campanha nacional em defesa da auto-hemoterapia.



PRECIPITAÇÃO

Devido à popularização do uso da auto-hemoterapia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa emitiu em 13 de abril de 2007 uma Nota Técnica completamente desnorteada e em bases falsas, proibindo de forma precipitada, arbitrária, e ilegal o uso da técnica, que não está proibida em nenhum texto de Lei, solicitando em seguida um parecer a respeito ao Conselho Federal de Medicina – CFM. Ou seja: condenou o procedimento, para depois procurar argumentos que tentassem justificar tal decisão.

Com a disseminação do DVD e a proibição da auto-hemoterapia, o programa FANTÁSTICO da rede Globo apresentou uma reportagem na qual o CFM reagia ao seu uso e, embora sem argumentos corretos, provocou uma série de represálias ao trabalho do Dr. Luiz Moura. Chamaram a auto-hemoterapia de fraude e atacaram o seu divulgador de forma anti-ética, chamando-o de “picareta”. Mas na matéria em nenhum momento foi apresentado qualquer elemento sério para caracterizar a auto-hemoterapia como “fraude”. No máximo uma mulher, que dizia achar que poderia fazer mal, sem apresentar nenhum dado concreto. Ao contrário, o que se viu mesmo foi gente mostrando que faz a auto-hemoterapia e se dá bem, e o próprio Secretário da Saúde de Olinda mostrando que a institucionalização da terapia existia, que fazia uso e estava patrocinando pesquisa a respeito, a despeito de reações de alguns Conselhos de Medicina.

No dia 4 de agosto de 2007, em Cataguases/MG, foi realizado um evento que desencadeou a Campanha Nacional em Defesa da Auto-Hemoterapia. Por iniciativa de adeptos da técnica, o encontro, que reuniu mais de seiscentas pessoas no Cine Teatro Edgar, contou com uma memorável palestra do Dr. Luiz Moura, com duração de três horas. Acompanhado da esposa, Dra. Vera Moura, o palestrante respondeu também a inúmeras perguntas e ouviu depoimentos de usuários da AHT. A platéia tinha pessoas de todas as idades, entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde, professores, populares e prefeitos de municípios vizinhos.

CAMPANHA

Naquela ocasião foi lançada a Campanha Nacional em Defesa da Auto-Hemoterapia, com participantes do Rio de Janeiro, Mauá, São Paulo, Santos, Florianópolis, Belo Horizonte e Sete Lagoas, entre outras cidades. Dali saiu um texto-base, uma petição que foi registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas na cidade de Sete Lagoas/MG, em 31 de julho de 2007. Adeptos, usuários, praticantes, defensores, apoiadores e simpatizantes defendem o direito de uso e aplicação da auto-hemoterapia, sua liberação imediata pelas autoridades competentes, a realização de pesquisas complementares e a cessação de toda e qualquer represália aos profissionais de saúde e usuários da técnica.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal de Medicina publicou parecer sobre a prática da auto-hemoterapia, no qual mostra uma série de dúvidas, mas reage cegamente à realidade atual. Segundo o documento, o uso da auto-hemoterapia seria uma “aventura irresponsável”, apesar de citar 91 trabalhos científicos que podem de uma forma ou outra servir de norte para o estudo e as pesquisas sobre assunto. O parecer do CFM foi publicado em 07.12.2007, em resposta a consulta feita pela Anvisa.

Segundo a conclusão do Conselho, a auto-hemoterapia “pode ser testada com rigor” e admite que há possibilidade de teste de algumas de suas indicações. Refere-se ainda a indícios de funcionamento da auto-hemoterapia, no que chama de “casos isolados narrados com dramaticidade”. Mais do que um posicionamento técnico no âmbito das suas atribuições, o CFM parece empenhado em ignorar todos os acontecimentos em torno do assunto.

PESQUISA

A necessidade de avaliar mais precisamente o uso daquela técnica alternativa de tratamento no Brasil levou o site Orientações Médicas a promover a primeira pesquisa virtual de sobre Auto-hemoterapia. A pesquisa, que está na Internet desde o dia 9 de dezembro de 2007, é destinada somente para pessoas que fazem ou já fizeram aplicações de Auto-hemoterapia durante um período mínimo de um mês e já foi respondida por mais de 880 (oitocentos e oitenta) usuários. Todas as questões mais relevantes sobre o assunto estão dispostas no questionário, que começa indagando se a pessoa fez ou faz aplicações de Auto-hemoterapia, que vantagem(s) obteve, desde quando, até quando e se ainda está fazendo, bem como se houve algum efeito colateral (algo que pudesse ter prejudicado o organismo).

Por outro lado, um grupo de defensores da auto-hemoterapia, formado por pessoas que defendem o Direito de continuar o tratamento, entre eles pesquisadores, médicos, enfermeiros e terapeutas que se sentem ceifados em suas pesquisas e atendimentos, com a proibição da auto-hemoterapia, fez um abaixo-assinado e coletou assinaturas para levar ao então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e ao então Ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Após expor o imenso número de experiências com a auto-hemoterapia, os signatários afirmam a certeza de que a sua proibição é arbitrária e serve a interesses escusos inadmissíveis.

No dia 12 de dezembro de 2007, às 21h, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) realizou uma reunião a portas fechadas para apreciar uma denúncia de que o médico Luiz Moura estava difundindo um DVD sobre auto-hemoterapia. O resultado da reunião foi a cassação do registro do dr. Luiz Moura, à época com 83 anos, que a partir daquela data ficaria proibido de exercer a medicina após 57 anos em atividade. Recorrendo ao Conselho Federal de Medicina, o Dr. Luiz Moura foi absolvido da cassação em 13 de agosto de 2010.

AGRESSÃO

Desde o momento em que a Anvisa emitiu a Nota Técnica, o assunto passou a ser visto paulatinamente entre médicos que defendem um tratamento correto do assunto. Dezenas de matérias mostravam o assunto, como a que dizia que “Médico paulista também recomenda AHT”, outra na qual “Mastologista sugere estímulo à pesquisa”, e utras: “Proibição à auto-hemoterapia é agressão à arte de curar”, “Médico prevê sucesso da auto-hemorerapia”, “Médico diz que prescrever auto-hemoterapia é ato de humanidade”, “Médico mineiro diz que auto-hemoterapia seria redenção da saúde pública”, “Paraibanos aprovam a auto-hemoterapia”, “Médico levanta dúvidas sobre Parecer do CFM”, “Médica do Piauí pesquisa auto-hemoterapia em animais”, “Transfusões também teriam de ser proibidas, afirma médica”, “Mais um médico mostra bons resultados da auto-hemoterapia”, “Auto-hemoterapia protege a saúde”, “Dr. Alex Botsaris quer equilíbrio na avaliação da auto-hemoterapia” e “Médico do HC-FMUSP defende associação”. Todas estas matérias encontram-se no link http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm .

Durante os meses que se seguiram, mesmo enfrentando obstáculos, a auto-hemoterapia continuou sendo cada vez mais difundida e utilizada, o DVD do Dr. Luiz Moura ganhou transcrição na Internet, em português e inglês e a técnica ganhou apoios importantes, como do SINDSAÚDE de Minas Gerais e o próprio Presidente do Conselho Nacional de Saúde à época, Francisco Júnior defendeu o debate do assunto no âmbito do Ministério da Saúde. Conforme foi mostrado, o CFM e a ANVISA desprezam até a Declaração de Helsinque, que prevê situações onde os médicos podem fazer o uso da auto-hemoterapia. Foi mostrado ainda que a proibição da auto-hemoterapia pode causar mortes.

USO

Nesse ínterim surgiu a notícia que o Brasil inteiro assistiu a TV Globo, no Jornal Nacional, mostrando que “Cientistas americanos desenvolveram um tratamento que abriu novas perspectivas no combate ao câncer”, completando que “O método utiliza células do sangue do próprio paciente”. Segundo a notícia, “A nova técnica foi usada em um paciente com quadro grave da doença” e que “O câncer tinha se espalhado da pele para pulmões e virilha”. A técnica foi usada há dois anos e o câncer nunca mais voltou. O mais surpreendente, segundo a informação, é que “o paciente não recebeu qualquer tratamento complementar, como quimioterapia ou radioterapia”. Isto seria mais uma mostra da eficácia da auto-hemoterapia.

A Revista da Associação Médica Brasileira, em seu volume 54 - Nº 2, de Março e Abril de 2008 publica artigo na seção PONTO DE VISTA com o título “AUTO-HEMOTERAPIA, INTERVENÇÃO DO ESTADO E BIOÉTICA”, mostrando que “A auto-hemoterapia é uma prática de uso clínico crescente”. A formulação, no entanto, é estranha, pois o resumo, onde reconhece que o uso da auto-hemoterapia cresce no Brasil, afirma que tal prática teria “potencial risco à saúde dos indivíduos, uma vez que se trata de procedimento terapêutico sem comprovação científica”. Ou seja, para criticar a auto-hemoterapia, alegam que se trata de procedimento sem comprovação e quer que isto seja suficiente até para proibi-la. Mas por outro lado dizem - sem qualquer base científica - que teria “potencial risco à saúde dos indivíduos”. Aqui eles não dizem qual é este potencial nem provam nada sobre os aludidos riscos. Até porque nunca se viu nenhuma comprovação de problema decorrente do uso da auto-hemoterapia.

RECUO

Mas os argumentos insustentáveis contra a técnica vêm desmoronando a cada dia, pois a o CFM viu-se obrigado a publicar um esclarecimento que põe de água abaixo os argumentos do seu Parecer Nº 12/2007. Eis a publicação, feita no Jornal de Medicina nº 168: “Nota de esclarecimento - Em face de falha na redação do artigo “Auto-hemoterapia não tem eficácia comprovada’ no Jornal Medicina (XXII, 167, DEZ/2007, p.11), esclarecemos que o procedimento terapêutico denominado “tampão sangüíneo peridural” é cientificamente amparado por relevante literatura médica e remetemos o leitor ao texto que trata dessa matéria no Parecer CFM 12/07.” Com este esclarecimento, o CFM anuncia que a auto-hemoterapia é permitida aos médicos anestesistas, uma vez que o “tampão sangüíneo peridural” nada mais é do que uma espécie de auto-hemoterapia utilizada durante cirurgias. Mais grave ainda é que este procedimento foi comentado no Parecer do CFM, porém numa tentativa de desqualificá-lo. A nota de esclarecimento do CFM foi publicada também no site da Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

A cada dia que passa fatos novos vêm desmanchando os pretensos argumentos do CFM e entidades e instituições que o seguem, como a Anvisa contra o uso da auto-hemoterapia no Brasil. Agora fica mais claro o que todos já suspeitavam: se a auto-hemoterapia for feita cheia de aparatos caros e em salas de cirurgia, é permitida, mesmo em casos em que não haja comprovação científica da eficácia de sua aplicação. São os casos do chamado PRP (Plasma Rico em Plaquetas), do Tampão Sanguíneo Peridural – TSP e da Ozonioterapia.

O programa Esporte Espetacular da Rede Globo mostrou domingo (10.01.2010) a cura de feridas de atletas através da técnica PRP, através da qual o sangue do próprio atleta é retirado e posto numa centrífuga para voltar a ser aplicado no mesmo atleta. Cada aplicação custa R$ 1.000,00. É o que está sendo chamado de auto-hemoterapia dos ricos.

Em julho de 2009 a Folha de S. Paulo publicara matéria dizendo que “Injeção de plaquetas acelera recuperação de músculos”, na qual especialistas relatam bons efeitos em casos de tendinites e lesões musculares. A matéria relatava que o plasma rico em plaquetas era empregado havia cerca de dois anos no Brasil e dizia que estudo revelava que técnica diminui necessidade de cirurgias. Observemos que a matéria informava que os estudos sobre o assunto ainda estavam “em fase inicial”, mas uma pesquisa conduzida pelo ortopedista Rogério Teixeira da Silva, coordenador do Núcleo de Estudos em Esportes e Ortopedia e presidente do Comitê de Traumatologia Desportiva da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), que acompanha 90 pessoas, constatou os benefícios da técnica.

A matéria acrescentava que “Dos 46 pacientes que tinham recebido indicação cirúrgica, apenas três de fato precisaram da operação após passar pelo procedimento que utiliza plasma rico em plaquetas”. A técnica consiste em injetar, diretamente na lesão, um concentrado de plaquetas (células que carregam proteínas chamadas fatores de crescimento). Esses fatores são os responsáveis por promover a regeneração do tecido. Em altas concentrações, eles podem ser capazes de acelerar o processo natural.

Por outro lado, a matéria ressalta que “A utilização dessas plaquetas não oferece riscos de rejeição ou de reação alérgica, já que são células do próprio paciente”. O procedimento, que custa em torno de R$ 3.000,00 por aplicação, ainda não é coberto pelos planos de saúde. É mostrado ainda na matéria que "Ainda não temos evidências científicas que confirmem a eficácia do tratamento", conforme pondera Romeu Krause, presidente da SBOT. "Não há consenso na literatura e o paciente deve ser informado a respeito disso", lembra. Mas segundo assegura Ricardo Cury, do Grupo de Cirurgia do Joelho e Trauma Esportivo da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho, "Não é um tratamento experimental, ele faz parte do arsenal terapêutico, mas ainda há questões em aberto, como qual o fator de crescimento ideal que deve ser usado ou se há casos de resposta exacerbada".

A Enfermeira Dra. Aparecida de Luca, referindo-se à matéria veiculada na TV Globo, indaga: “isso é ou não é auto hemoterapia (AHT), que foi tão combatido pelo CFM e pelo próprio COFEN?”, observando que “Na referida técnica, os médicos são os únicos a realizá-la, porque utilizam centrífuga e endoscópio pra ver a aplicação direta na articulação, procedimentos, que, sem dúvida, tornam o procedimento mais complexo.”, acrescentando que “Diferentemente da simplicidade da AHT, quando o sangue é retirado da veia e injetado no músculo, e, considerando que a reação ao sangue injetado é sistêmica, não haveria a necessidade dele ser injetado no próprio local da lesão”.

Para a Dra. Aparecida, “A aplicação do sangue total no músculo, e não somente o plasma, também é compreensível, porque se o plasma não causa problemas, porque os outros elementos do mesmo sangue causariam?”. Ao lembrar que cada aplicação custa R$ 1.000,00, ela questiona: “Estaria aí a razão de tentar combater a AHT, que é simples e pode ser feita por outros profissionais que não sejam médicos?” Ela chama atenção também para o fato de no próprio vídeo ser dito que “alguns médicos estão preferindo esperar resultados de pesquisas que comprovem a eficácia do tratamento”, concluindo que “No entanto, aqueles que executam, o fazem sem resultados de pesquisa, e já estão aplicando, inclusive no Ronaldo, o fenômeno”.

A Ozonioterapia é outra forma que os profissionais de saúde praticam sem nenhuma manifestação contrária da Anvisa e do CFM. No endereço da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)http://www.aboz.org.br/Web/secoes_site.asp?id=7 é explicado quais são as “vias de administração Sistêmicas: - Grande Auto-Hemoterapia (Major), - Insuflação Retal, - Pequena Auto-Hemoterapia (Minor) e - Solução salina ozonizada”.

Um outro destaque deste endereço mostra que “... Quando utilizado em baixas concentrações, a resistência do organismo é mobilizada, ou seja, o ozônio ativa o sistema imunológico. Através do ozônio, a células imunológicas do corpo produzem citocinas (incluindo mediadores importantes como interferons e interleucinas); estas informam outras células imunológicas, ativando a cascata imunológica. ...”.

Mostra ainda que “...Graças às suas propriedades seletivas, o ozônio médico é utilizado em diferentes campos, algumas vezes como viga mestra do tratamento, outras com mero coadjuvante: - Tratamento de doenças de ordem circulatórias, inclusive geriatria; - Tratamento de doenças produzidas por vírus, como hepatite e herpes; - Tratamento de feridas e processos inflamatórios: úlceras abertas na pele, inflamações intestinais, queimaduras, feridas infectadas, infecções por fungos e outras; e - Condições inflamatórias e reumáticas.”.

Diante dessas contradições, cabe ao Conselho Federal de Medicina – CFM, a Anvisa, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e à Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH esclarecer à nação brasileira, o que está acontecendo. Enquanto proíbem atabalhoadamente o uso da auto-hemoterapia comum, a permitem abertamente quando o seu uso ocorre em ambiente de onde decorrem vultosos pagamentos. Tanto a técnica PRP (Plasma Rico em Plaquetas) como o Tampão Sanguíneo Peridural ou, ainda, a Ozonioterapia, são procedimentos de custos elevados. Uma coisa, pelo menos, é bem clara: qualquer que seja a forma, fica comprovando a eficácia da auto-hemoterapia.

AUTORITARISMO

Artigo jornalístico mostrava que o estado em que se encontra hoje a questão do uso da auto-hemoterapia no Brasil proporciona uma forte visão do autoritarismo, do abuso do poder e da força arbitrária. Fazia mais de cem anos que a técnica era permitida e usada por médicos para curar ou ajudar na cura de inúmeras doenças, mas de repente foi proibida devido a uma interpretação errônea que vem prejudicando a população brasileira inteira. Durante todo aquele tempo de uso, não existiu nenhum registro de algum mal que pudesse ter dela decorrido. Mas estranhamente, sem que tivesse ocorrido qualquer fato que justificasse, a Anvisa, de forma injusta e confusa, criou um clima de proibição.

A confusão jurídica na ANVISA é grande, pois solicitada a apresentar esclarecimentos sobre a auto-hemoterapia, para saber se havia sido proibida ou não, aquele órgão respondeu com duas informações contraditórias. Primeiro, que o assunto ainda estava sendo analisado; depois, que estava, sim, proibida através da Nota Técnica, que era anterior àquela outra informação. Acontece que Nota Técnica não tem poder de proibir nenhum procedimento. Mas apesar disso os médicos temem punições e não aplicam oficialmente a técnica, embora seja grande e crescente o número de profissionais que defendem a auto-hemoterapia e criticam a decisão drástica, inesperada e desumana do CFM.

NOTA

Vejamos o texto da Nota Técnica e em seguida o que temos a considerar sobre o seu teor:

NOTA TÉCNICA Nº 1 DE 13 DE ABRIL DE 2007

Auto-Hemoterapia

Considerando os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de “auto-hemoterapia” esclarecemos o que segue:

1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.

2. Tal procedimento consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa.

3. Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento.

4. Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível.

5. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. O reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país.

Proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais métodos e práticas.

6. A Sociedade de Hematologia e Hemoterapia não reconhece o procedimento auto-hemoterapia.

7. O procedimento “auto-hemoterapia” pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977.

8. As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática.

INCOMUNICAÇÃO

Depreende-se da leitura desta nota que a população brasileira está vivendo uma situação incomum que, em decorrência de um processo de incomunicação está causando prejuízos aos usuários e defensores da Auto-hemoterapia. A Anvisa afirma, entre outras coisas, que

“O procedimento ‘auto-hemoterapia’ pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977”.

Em seguida, determina que

“As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática”.

Quando alguém cita um texto de lei e vincula seu conteúdo ao assunto em discussão, é normal que se ache tratar-se de algo correto, ainda mais quando a citação é feita por órgão público do Governo Federal. Entretanto, uma busca mais acurada é o suficiente para detectarmos possíveis enganos capazes de transformar as afirmações da Nota Técnica no que se refere à legislação em algo sem nenhum significado.

Para não deixar de capitular o procedimento nem que fosse de forma tangencial, a Anvisa citou em sua nota técnica, como vimos, o Decreto 77.052/76 e a Lei 6.437/77.

Pois bem: sabe o que dizem aqueles textos legais?

1. O Decreto Nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e dá outras providências reza, em seu Art. 2º que

“Para cumprimento do disposto neste Decreto as autoridades sanitárias mencionadas no artigo anterior, no desempenho da ação fiscalizadora, observarão os seguintes requisitos e condições: (...) V - Métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos.”

Até aqui, nada proíbe a auto-hemoterapia. Se alegarem que precisa estar de acordo com critérios científicos, ela pode enquadrar-se por analogia no que dizem as resoluções do CFM que permitem práticas alternativas provisoriamente enquanto as pesquisas consolidam os procedimentos. No que se refere a vedação legal, não existe nenhuma lei tratando do assunto. E quanto a equipamentos, a auto-hemoterapia não necessita de nada além de seringas, garrotes, algodão e álcool.

2. A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, por sua vez,

“Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”.

Reza, no seu Art. 10, que

“São infrações sanitárias: (...) XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde:”,

estabelecendo Pena – de

“advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda”.

Como se vê, também nesta Lei citada pela ANVISA, nada enquadra a auto-hemoterapia. Vejamos porquê. Os princípios de direito são claros e inarredáveis. Não há crime sem lei que o preveja. Então como um órgão público federal trata de um assunto de forma tão genérica, ao ponto de tentar fazer um vínculo com o “transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde”?.

O texto da Lei existe para ser utilizado com as outras normas legais. Para fazer enquadramento, a ANVISA precisaria dizer em quais normas legais estaria passível de punição a auto-hemoterapia. Muito claro, não?

Mas ainda foi incluído mais um item na Nota Técnica, o item 8, que diz:

”As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática”.

Conforme vimos, para adotar as medidas legais cabíveis será necessário informar em quais leis o assunto estaria enquadrado. E na legislação brasileira o assunto ainda não foi capitulado.

Para não deixarmos sem abordar mais um aspecto da incomunicação da ANVISA em sua Nota Técnica nº 1, de 13 de abril de 2007, lembremos que ela justifica a criação do documento citando

“os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de ‘auto-hemoterapia’”

E logo no seu primeiro item adianta:

“1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos (...)”.

Pois bem: não consta, mas bem que poderia constar. Esta pode ser a hora de fazer uma emenda àquele regulamento, para resolver muitos problemas de saúde pública no nosso país.

Diante de tanta confusão, espera-se há mais de quatro anos que as autoridades adotem providências visando corrigir esta situação, que vem causando prejuízos à população usuária ou defensora da auto-hemoterapia.

SUPERFICIALIDADE

Ademais, é preciso que o Governo Federal, através da ANVISA agilize o processo de decisão, observando que o Parecer do CFM foi feito de forma superficial e sem conteúdo suficiente para recomendar a proibição da prática da auto-hemoterapia. Ao contrário, que seja feita consulta pública e estimulada a realização de pesquisas que consolidem todas as práticas vitoriosas da auto-hemoterapia ao longo dos seus 100 anos de benefícios e curas.

O Parecer do CFM mostra uma séria de dúvidas e reage cegamente à realidade. Segundo o documento, o uso da auto-hemoterapia seria uma “aventura irresponsável”, apesar de citar 91 trabalhos científicos que podem de uma forma ou outra servir de norte para o estudo e as pesquisas sobre assunto. O parecer do CFM foi publicado em 07.12.2007, em resposta a consulta feita pela Anvisa.

Segundo a conclusão do Conselho, a auto-hemoterapia “pode ser testada com rigor” e admite que há possibilidade de teste de algumas de suas indicações. Refere-se ainda a indícios de funcionamento da auto-hemoterapia, no que chama de “casos isolados narrados com dramaticidade”. Mais do que um posicionamento técnico no âmbito das suas atribuições, o Conselho Federal de Medicina parece empenhado em ignorar todos os acontecimentos em torno do assunto. Senão, vejamos:

A certa altura do parecer, está escrito que “é preceito científico fundamental não se considerar os resultados satisfatórios de um único trabalho científico como evidência suficiente para recomendar o seu uso disseminado.” Se não tem trabalhos em número suficiente, por quê não estimular a execução de novas experiências para comprovar ou não, deixando a porta aberta para a técnica e não sendo taxativo na sua condenação, como fazem?

Já que o Conselho diz que “tudo que existem são casos isolados narrados com dramaticidade, que pouco se prestam a provar coisa alguma perante a ciência”, por quê não transformar o que chamam de drama em universo científico? O próprio parecer já apresenta várias questões que podem ser transformadas em pesquisas científicas. Afirma o parecer:

“Muitos questionamentos poderiam ser feitos à luz das afirmações do Dr. Luiz Moura. Como um agente terapêutico que estimula o sistema imunológico pode combater doenças auto-imunes? E no caso da esclerose múltipla, da ictiose, da acne? Quantos mecanismos de ação estão envolvidos? Como é possível, no contexto em que foi apresentado, distinguir entre efeito real e efeito placebo? O aumento do número de macrófagos foi observado pelo Dr. Jésse Teixeira na vesícula produzida pela cantaridina. O mesmo ocorre no sangue periférico? Esse aumento de macrófagos indica realmente aumento da imunidade? Qual? Celular? Humoral? Ambas? Pior ainda, como distinguir efeito placebo de efeito da terapia se os casos relatados para cada enfermidade são exíguos, isolados? Por que a estimulação imunológica que pretensamente cura infecções, não piora as doenças auto-imunes?”

Está aí a pauta dada pelo CFM para trabalhos científicos atualizados sobre auto-hemoterapia.

Logo no início é explicado que “Para a sua formulação, este parecer acata que a Medicina atual fundamenta seu saber em resultados de hipóteses genuinamente testadas, em resultados que se repetem, em evidência enfática”. Parece meio caminho andado para enxergar que na auto-hemoterapia aparecem evidências enfáticas, diante de milhares de depoimentos que estão sendo dados diariamente por pessoas que fazem o seu uso e tiveram ou estão tendo resultados. Não fosse a sanha de perseguir uma terapia de baixíssimo custo e ao seu divulgador, que desrespeitam e tentam, ao mesmo tempo, tirar a credibilidade da palavra de milhares de cidadãos. Claro que o processo científico procura razão, experiência e tem forte dose de ceticismo, compreendendo um processo contínuo. Mas é preciso observar que de algo serve para caracterizar um processo contínuo, o fato de a técnica estar sendo usada e comprovada há 96 anos.

Ressalte-se que para negar burocraticamente a existência de sentido na auto-hemoterapia, o parecer se refere a sua citação nos dicionários Houaiss e Vilar e que o mesmo significado é admitido no Dorland’s Illustrated Medical Dictionary e Aurélio B. H. Ferreira, estando fora do Stedman's Medical Dictionary (2000). Além do mais, discorre sobre Estudos Ligados A Tampão Sangüíneo Peridural, Auto-Hemoterapia Com Sangue Tratado Por Algum Agente Químico Ou Físico, Ozonioterapia Por Auto-Hemotransfusão, Auto-Hemoterapia Para Queimaduras Oculares, Auto-Hemoterapia Propriamente Dita, Análise Do Trabalho “Complicações Pulmonares” De Jésse Teixeira, Trabalho De Revisão Do Professor Ricardo Veronesi,

Quando trata da Análise do Trabalho “Complicações Pulmonares” de Jésse Teixeira, o parecer diz que “Assim, embora o artigo viesse a revelar indícios de uma possível ação terapêutica efetiva da auto-hemoterapia, demonstrados em um trabalho de 1939, isso deveria ser motivo para a realização de ensaios clínicos cientificamente orientados que replicassem aqueles resultados e não que fosse tomado como uma demonstração inequívoca de efetividade nos dias atuais.”

TRABALHOS

O próprio parecer citou 91 trabalhos científicos na área da auto-hemoterapia. Nenhum, entretanto, é suficiente para comprovar plenamente os resultados que são alegados para o seu uso. Mas também não seria tão científico concluir que se tratou de 91 aventuras através da história de tantos renomados e competentes pesquisadores. Seria hora, então, de buscar a demonstração inequívoca, para autorizar ou não a adoção da auto-hemoterapia. Ignorar que a auto-hemoterapia é uma questão da ordem do dia que precisa ser resolvida com responsabilidade institucional continua sendo tentativa de tapar o sol com a peneira.

O Parecer do Conselho Federal de Medicina sobre auto-hemoterapia, que desprezou muitas informações importantes para concluir que sua prática deveria ser proibida, sem apontar nenhuma solução para o problema das pessoas que estavam se tratando com aquele recurso, logo começou a se desmanchar. O médico Alex Botsaris, do Rio de Janeiro, assinou artigo veiculado no site Via Estelar, com o título de “Auto-hemoterapia é um tratamento ainda experimental”, no qual diz que “É preciso fazer uma avaliação equilibrada sobre a auto-hemoterapia.”

Ao contrário do que está colocado no parecer do CFM, o médico - autor de livros como “Sem Anestesia”, que teve grande repercussão na área de saúde – afirma que “não é verdade que essa terapêutica não tenha nenhum fundamento, nem que não haja nenhum trabalho publicado sobre ela na literatura mundial ou nacional, como afirma a SBHH” (Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia). Ele define a Auto-hemoterapia como “um recurso terapêutico simples que consiste em retirar sangue de uma veia e aplicar no músculo”.

O Dr. Alex Botsaris informa que “Na base de dados pubmed, do NIH (Instutito Nacional de Saúde americano), considerada a maior base de dados médicos do mundo, existem cerca de 106 estudos científicos publicados sobre auto-hemoterapia, a maioria sendo clínicos.” Segundo ele, “É um numero modesto, mas mostra que alguma pesquisa já foi realizada.” Cita que “Um estudo, inclusive, foi realizado no Brasil. Nele vacas com um tipo de infecção na pele chamada de ectima receberam auto-hemoterapia ou um antisséptico a base de iodo (tratamento convencional) no final de uma semana 26% das vacas que receberam auto-hemoterapia tinham melhorado contra 8% das que receberam tratamento convencional (uma diferença que é significativa do ponto de vista estatístico). Nenhum efeito colateral ou agravamento foi descrito nesse estudo.

Em outra parte do artigo o médico considera que “O CFM tem razão em classificá-la como terapêutica ainda não aprovada pela comunidade médica, e que necessita mais estudos para ter sua aplicação validada.”, mas assevera que “Por outro lado o que se espera da academia, da comunidade médica e dos órgãos de regulamentação da medicina, é que todos se esforcem no sentido de descobrir os potenciais desse tratamento.” E diz mais: “Afinal, como afirma o médico Luis Moura ele é simples, barato e tem potencial para tratar muitas doenças cujo tratamento é caro e com drogas que possuem efeitos adversos importantes.”

Alex Botsaris é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, especializado em doenças infecciosas pelo Hospital Claude Bernard (Paris) e em acupuntura e medicina chinesa pela Sociedade Internacional de Acupuntura (França), e pela Universidade de Pequim (China). É ex-presidente do Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais (IBPM). Autor dos livros: "O Complexo de Atlas", "Sem Anestesia", "As Fórmulas Mágicas das Plantas", "Segredos Orientais da Saúde e do Rejuvenescimento" e "Medicina Complementar".

LITERATURA

A eficácia da auto-hemoterapia é lastreada em vasta literatura científica universal, e de fácil busca na internet.

Em http://books.google.com.br/? Busca efetuada em seis idiomas sobre a auto-hemoterapia em 23/10/2010, lista 11.100 livros no total. Esta produção científica, que inclui livros produzidos nos últimos anos, respalda a auto-hemoterapia e nenhum deles aponta efeitos indesejados com o uso da técnica.

Citemos apenas três, destacando as datas de suas edições:

Em alemão, Praxis der Eigenbluttherapie‎, Harald Krebs - 2007 - 166 páginas, emhttp://books.google.com.br/books?id=v9VCpONbKswC&printsec=frontcover&dq=eigenbluttherapie&cd=1#v=onepage&q=&f=false.

Em francês, “Autohémothérapie locale dans l'angiodermite nécrotique : étude pilote”, de 2005, original no endereço http://www.em-consulte.com/article/155339 .

E, em inglês, AUTOHEMOTHERAPY REFERENCE MANUAL Definitive Guide and Historical Review From Bloodletting to Stemcells, de Stuart Hale Shakman, do Institute Science, Santa Mônica, Califórnia, EUA, 1ª edição, 296 páginas, 1998. em http://instituteofscience.com/books.html.

JURISPRUDÊNCIA

Levar em conta que a Justiça Brasileira já se pronunciou em caso idêntico, conforme decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Refere-se ao caso do portador de hepatite C que teve tratamento alternativo garantido por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), segundo a qual “Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa”. O Tribunal manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não-convencional, aquele sem comprovação de eficácia, a um portador de hepatite C. O recurso é da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, que é contra o tratamento.

O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de

infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C. Ao

contrário do método tradicional, que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com conseqüente benefício no quadro clínico.

Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar. “O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou o juiz, no REOMS 2002.39.00.003067-7/PA.

“PRECAUÇÃO”

Precisamos registrar também fato ocorrido recentemente. A Anvisa enviou expediente a sua Excelência o Senador Eduardo Suplicy informando que nada tem a obstar à realização de pesquisas sobre auto-hemoterapia “que cumpram protocolos em concordância com o método científico e com as normativas nacionais vigentes que versam sobre pesquisas envolvendo seres humanos”. A informação foi dada em 31 de janeiro de 2011, na resposta ao pedido de explicações sobre a postura do governo perante o uso da auto-hemoterapia no Brasil.

Mais uma vez usando uma resposta pronta e que desvirtua a realidade, a agência afirma que “A Anvisa mantém a visão anteriormente exposta pela Nota Técnica Nº 001/2007 devido ao que chama de “inexistência de evidências científicas e trabalhos indexados que comprovem a eficácia e segurança desta prática médica”. Ainda na contra mão do que seria razoável na busca da verdade e no cumprimento do real papel das autoridades sanitárias, o órgão alega que seu posicionamento dar-se-ia “com base no Princípio da Precaução e cumprindo a missão de proteger a saúde da população brasileira”.

Como se sabe nos meios jurídicos e administrativos, o princípio da precaução não pode nem deve ser empregado de forma autoritária, conforme alerta a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, mas exige participação e diálogo com os interessados, o que não foi realizado em nenhuma circunstância pela ANVISA. Ademais, nada foi mostrado que ateste a alegada falta de comprovação científica da auto-hemoterapia. Apenas, de forma estranha, apareceu a nota proibindo um procedimento médico que era utilizado havia mais de 150 anos no mundo inteiro e no Brasil havia mais de sessenta anos, sem qualquer queixa concreta de algum mal resultante da sua aplicação.

LEGISLAÇÃO

No âmbito da nossa legislação, basta observar o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 196:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Entendemos com direito a promoção do aumento da imunidade proporcionado pela auto-hemoterapia.

Por sua vez, o Art 197 da Carta Magna determina:

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Está claro no texto constitucional que as ações de saúde submetem-se aos “termos da lei”, o que foi desprezado pela Anvisa, ao emitir a aludida Nota Técnica, pois o uso da auto-hemoterapia não está proibido em nenhum texto de lei.

Ademais, a Associação Médica Mundial é clara a respeito do assunto, em seu pronunciamento através da Declaração de Helsinque:

“No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existem ou foram ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovados ou inovadores, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia”(Associação Médica Mundial-2000).

Desta forma, consideramos que a proibição do uso da auto-hemoterapia pela Anvisa é ilegal e injusta, pelo que os brasileiros defendem o seu direito de submeter-se à aludida terapia, aplicada por um profissional de saúde de livre escolha em qualquer lugar do território nacional brasileiro. Para tanto, conclui-se que está fortemente documentada a eficácia da auto-hemoterapia para aumentar as defesas do organismo, conforme comprovado e nunca contestado cientificamente, através do trabalho do Dr. Jessé Teixeira. A sua aplicação é capaz de manter a imunidade do organismo elevada, para prevenir doenças e ajudar no tratamento e na cura de males dos quais seja ou vier a ser acometido. Desta forma, precisa ser suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.

*Jornalista

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Leia mais sobre o assunto em www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm


Fonte: rnsites.com.br

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